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Cuidando das nossas crianças com absoluta prioridade
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Portaria n. 17, de 09 de outubro de 2025
PRORROGA PRAZOS CONSTANTES NO EDITAL DE CHANCELA Nº 01/2025.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.133/2014, bem como demais legislações correlatas, CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o prazo de entrega dos projetos constantes no Edital de Chancela nº 01/2025/CMDCA, a fim de garantir maior participação das entidades interessadas.
