Águas Lindas de Goiás

Cuidando das nossas crianças com absoluta prioridade.

Nossos Princípios

Missão

Prestar assistência com base na legislação mediante a criação de programas sociais para o município de Águas Lindas de Goiás para resguardar os Direitos das Crianças e Adolescente em situação de Vulnerabilidade.

visão

Oportunizar para a sociedade anapolina  programas de  protetividade institucional de crianças e adolescentes, mantendo e melhorando a qualidade do serviço social ofertado pelo Município de Águas Lindas de Goiás.

Valores

Os nossos Valores estão fundamentados no respeito; amor; dignidade; ética e responsabilidade. Para protegermos o nosso bem maior; crianças e adolescentes e para proporcionar-lhes um futuro mais digno e feliz.

Presidente

David Guilmour Batista dos Santos

O Conselho

O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Anápolis é um órgão deliberativo e controlador das políticas públicas de atendimento a crianças e adolescentes, observada a composição paritária de seus membros entre governo e sociedade civil, nos termos do Art. 88, inciso II da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990.

Principais Atribuições

  • formular políticas públicas municipais de atendimento e proteção dos direitos da criança e do adolescente, definir as ações prioritárias para cada exercício financeiro e fiscalizar a sua execução pelo Poder Público, observados os preceitos estabelecidos nos artigos 87 e 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • promover o registro das entidades de atendimento ou proteção dos direitos da criança e do adolescente, com atuação no Município de Anápolis, e proceder à inscrição de seus respectivos programas;
  • articulação com as diversas políticas públicas municipais de atendimento à criança e ao adolescente;
  • realização de campanhas para captação de recursos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Captação de Recursos

Os recursos captados pelo Fundo Municipal de Campo Limpo, complementam os recursos orçamentários que, na forma da Lei, devem ser destinados para crianças e adolescentes no âmbito do Município com a mais absoluta prioridade. A captação permite ainda a ampliação e melhoria das estruturas desses programas de atendimento já existentes .

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